Você já teve essa dúvida?
Bom, digo a você que nesse caso a permissão dos pais não é suficiente. Sabe o porquê?
Existe uma lei no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe utilizar produtos químicos que causem mudanças permanentes nos cabelos das crianças menores que 12 anos.
O profissional de beleza que realizar serviços químicos em crianças menores de 12 anos pode responder criminalmente, mesmo que os pais se responsabilizem.
Mas, por que não pode?
O couro cabeludo das crianças não está totalmente protegido contra processos de descoloração, tinturas, alisamentos e permanentes e, podem causar danos irreparáveis no couro cabeludo e no folículo capilar, além de alergias.
Outra questão é que muitos desses produtos possuem desreguladores endócrinos (substâncias capazes de alterar o nosso sistema hormonal, aumentando o risco desta pessoa à várias doenças endócrinas, como puberdade precoce e doenças da tireoide).
Então, ALISAR na infância não pode, empodere a sua filha e faça ela ter orgulho do cabelo lindo que tem.
E sobre PINTAR o cabelo, se for muito, mas muuuito mesmo o desejo da criança, procure alternativas TEMPORÁRIAS e adequadas para a idade dela.
Procure sempre produtos registrados pela ANVISA e leia rótulos, afinal nenhum é 100% seguro.
Agora quero saber de vocês, a sua filha já pediu para pintar/alisar o cabelo?
E compartilhe essa informação com uma mamãe, você pode ajudar.
Dra Gabriela Azevedo | Endocrinopediatra
CRMMG 59542/ RQE 50806
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